06.04.2011

Abertas inscrições para Procurador da República

Candidatos têm até o dia 26 de abril para se inscrever
  
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A subcomissão estadual divulgou os procedimentos básicos a serem adotados pelos candidatos às 114 vagas do 25º concurso público para provimento de cargos de procurador da República, bem como os horários de atendimento, para fins de realização das inscrições preliminares, que estão ocorrendo desde o dia 28 de março e vão até o dia 26 de abril de 2011.


Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, preencher o formulário de pré-inscrição, imprimir a guia de recolhimento(GRU) do valor da taxa e confirmar o envio do mencionado formulário no sistema de inscrição.


Após pagar a taxa de inscrição(GRU) nas agências do Banco do Brasil, no valor de R$ 170,00, o candidato deve comparecer à Procuradoria da República na Paraíba(PR/PB), localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 255/277, Centro, João Pessoa-PB, de posse dos documentos constantes no edital e no regulamento do concurso, para efetivar a inscrição preliminar nos seguintes horários de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 13h00m às 18h00m e nas sextas-feiras das 08h00m às 12h00m.


O concurso é composto de duas etapas: a primeira, que inicia com a inscrição preliminar, terá provas objetiva e subjetiva. Na segunda etapa será feita a inscrição definitiva e haverá uma prova oral. A homologação do resultado final está prevista para 30 de março de 2012 e a posse para 16 de abril de 2012, em Brasília.



Carreira
Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após aprovação em concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República. O terceiro e último cargo da carreira é o de subprocurador-geral da República.


Depois de dois anos de exercício, os membros só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. Também não podem ser transferidos de local sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público(são inamovíveis).


A Constituição assegura ao Ministério Público os seguintes princípios:


Independência funcional – cada membro do MP tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão.


Unidade – os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal.


Indivisibilidade – os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.


Os direitos, deveres, garantias e demais normas sobre a carreira dos membros do MPF estão previstos na Lei Complementar nº 75/93, artigos 182 a 265(Lei Orgânica do MPU).



* Com Secom/PGR.


Fonte: O bê-a-ba do Sertão - www.obeabadosertao.com.br

Palavras-chave: concurso , procurador da república ,

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